1 - Ter um projeto/escolinha em funcionamento;
2 - Ser reconhecido no local por seu trabalho e dedicação ao esporte;
3 - Ser maior de dezoito anos e ter experiência como treinador de futebol e ou preparador físico;
4 - Saber que estará fazendo uma parceria no intuito de se estruturar, modernizar e crescer;
5 - Respeitar normas e procedimentos adotados pelo Clube;
6 - Ter no mínimo 20 atletas em qualquer categoria (sub 7, 9, 11, 13, 15 e 17), mesmo cumulativamente;
7 - Adquirir o kit de uniforme de treino de atleta e comissão técnica, implantado, confeccionado e vendido pelo Clube, ou por quem o mesmo indicar;
8 - Prestar conta de toda a ajuda recebida pelo Clube;
9 - Ter condições de asseio e higiene no local de treinamento;
10 - Assinar o contrato de parceria, tendo conhecimento da não existência de qualquer vínculo empregatício, subordinação, horário e remuneração em relação com o Clube. Conforme disposto, não existe vínculo trabalhista entre o representante do projeto/escolinha e o Clube, posto que o contrato concede apenas a licença de uso da marca, sem que isso caracterize qualquer tipo de vínculo laboral entre as partes. Essa disposição refere-se não só ao representante em si, mas a toda a sua equipe de colaboradores, funcionários, prestadores de serviços etc.;
11 - Se responsabilizar com os atletas pertencentes ao seu projeto/escolinha;
12 - Se responsabilizar com todos os membros da comissão, recrutados no uso do seu projeto/escolinha;
13 - Manter todas as despesas de funcionamento quitadas, sem oneração para o Clube;